Desde 2016, durante as eleições norte-americanas, e dois anos depois, nas eleições brasileiras de 2018, um termo veio para ficar no vocabulário dos brasileiros: a famosa fake news, muito difundida no período eleitoral.
Basicamente, fake news são mentiras camufladas como informação, com o objetivo de manipular as opiniões do leitor, induzindo-o a crer em inverdades, seja para difamar a imagem ou aumentar a popularidade de um candidato ou figura pública, principalmente no período de propaganda eleitoral.
Numa época em que a população tem cada vez mais acesso à informações disseminadas por diferentes vias como redes sociais, aplicativos de mensagem e YouTube, é extremamente perigoso que um fenômeno como o das fake news exista, sobretudo em época de eleições.
Mesmo com maior consciência da população sobre tal artimanha, ainda assim houveram muitos casos nas eleições municipais de 2020, por exemplo.
Por mais que as próprias redes sociais criem mecanismos para evitar que casos de fake news aconteçam e se espalhem entre os usuários, a recorrência é altíssima, o que infelizmente contribui para macular o processo eleitoral democrático.
Mas afinal, quais são as iniciativas desenvolvidas legalmente para tentar combater as fake news?
As fake news comumente envolvem muita difamação e ataques à honra de indivíduos, o que torna possível a configuração de crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, advindo da Lei n° 13.834/19.
Ela responsabiliza aquele que divulga e/ou propaga ato ou fato falsamente atribuído a alguém, mesmo ciente da inocência do mesmo, incorrendo em pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Constam na esfera penal os crimes contra honra, previstos nos artigos 324,325 e 326 do Código Eleitoral, conforme infere a Lei n° 4.737/65.
Elaborado pelo Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA – SE), o PL 2.630/20, denominado como Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, visa a instauração de maior fiscalização acerca de notícias falsas espalhadas nas redes sociais e serviços de mensagem.
Algumas propostas do projeto de lei são:
Ao longo do seu texto, o PL apresenta uma série de pontos bastante relevantes e benéficos.
Não só no tocante à fake news na propaganda eleitoral, mas no escopo geral da internet, o projeto de lei busca amplitude na transparência das empresas perante seus dados, e maior perícia quanto ao que seus usuários fazem, e como o fazem.
Ademais, também há estabelecidas variadas responsabilidades relacionadas ao poder público, assim como a criação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, composto por 21 conselheiros de diferentes setores da Administração Pública e da sociedade civil.
A aplicação de multas, referentes a infrações bem como consta nas sanções, serão destinadas ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Apesar de todos os pontos positivos evidentes no PL, muitos são os debates quanto aos possíveis efeitos colaterais de tal lei ser definitivamente implementada.
O principal ponto de argumentação é a respeito de como ela pode afetar a liberdade de expressão na internet, e como as empresas detentoras de tais redes sociais e aplicativos podem vir a se tornar ainda mais opressivas no controle de dados dos seus usuários.
Ao mesmo tempo em que a inclusão digital, juntamente ao crescimento da popularidade das redes sociais, ajuda no debate político entre todas as camadas sociais da população, com o acesso à informação facilitado, também há o contraponto de ser um meio muito fértil para a disseminação de factoides e mentiras.
Cabe então, a quem a responsabilidade é atribuída, regulamentar e fiscalizar as fake news no âmbito digital, punindo de acordo com o que as leis atestam, porém sem coibir ou podar a liberdade de expressão dos indivíduos.
Wilson Klippel Cicognani Jr
Doutor em Ciências Criminais.
© 2021 Cicognani Advocacia – Todos os Direitos Reservados.
Fale Conosco