Até escrever corretamente tal palavra pode ser difícil, entendê-la profundamente em todos os seus meandros, então, é uma tarefa ainda mais complexa.
A cada declínio ou insatisfação que uma gestão apresenta, surge um pedido de impeachment.
Seja de esfera municipal, estadual, federal, ou mesmo de instituições como associações esportivas, por exemplo, administrações que não satisfazem as expectativas de seus contribuintes tornam-se alvo deste processo.
Em verdade, comumente a expressão impeachment é utilizada para Presidente da República, Governadores, Ministros e Prefeitos, mas tecnicamente ela serve apenas para Presidente, Governadores e Ministros, já que para os prefeitos a expressão correta é cassação.
E isso se dá porque os prefeitos têm uma lei somente para eles, o Decreto-Lei 201/1967, enquanto que para os demais a lei aplicável é a Lei 1.079/1950.
Entretanto, algumas questões ainda pairam sobre o assunto, e é disso que trataremos neste artigo.
O impeachment, quando ocorreu no Brasil pela primeira vez, durante o governo de Fernando Collor, foi o mecanismo legal que o retirou do cargo de Presidente da República, através da acusação de ter cometido crimes de responsabilidade.
Desde então, esse processo começou a carregar consigo um estigma muito forte.
Em 2016, foi a Presidente vigente da época, Dilma Rousseff, que sofreu impeachment. Assim como Collor, foram os crimes de responsabilidade que resultaram na queda de Dilma.
Talvez reflexo de uma democracia ainda muito jovem, o impeachment transformou-se na materialização da sede por justiça do povo brasileiro, maltratado pela corrupção.
Contudo, cabe a reflexão sobre o impeachment e quando realmente é necessário, observando imparcialmente, de acordo com as leis.
De forma simplificada, o impeachment pode ocorrer quando autoridades praticam um crime de responsabilidade, e são denunciadas por tais crimes, correndo, assim, o risco de perder o mandato do cargo ao qual estão exercendo.
Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas que atentam contra os valores do sistema democrático, e colocam em risco:
Tecnicamente, qualquer cidadão pode apresentar uma acusação de impeachment, desde que munido de provas do crime supostamente cometido pelo indivíduo o qual ele está denunciando.
Apesar de ocorrer com outros cargos do Executivo, como descrevemos no início do texto, o impeachment sempre tem um apelo maior quando é direcionado ao Presidente da República, mesmo que também seja bastante comum sua ocorrência em municípios, por exemplo.
Assim sendo, o impeachment do Presidente é perfeito para mostrar como se dá esse processo, como abordaremos agora.
Em suma, há quatro etapas do processo de impeachment.
O documento deve ser apresentado à Câmara dos Deputados, e precisa conter a lista de cinco testemunhas e assinatura com firma reconhecida.
A denúncia é avaliada pelo Presidente da Câmara, que decide se tal acusação é válida ou não. Em verdade, trata-se de uma autorização para que o Presidente da República possa ser processado.
Se a Câmara não autorizar o processo é imediatamente arquivado. Já se a denúncia for aprovada, é convocada uma Comissão Especial, formada por líderes dos partidos, para analisar o caso. Com esse estágio já em andamento, o Presidente tem o prazo de dez dias para apresentar sua defesa.
A Comissão deve então, após analisar o caso, apresentar um parecer sobre a denúncia, assinalando se é favorável ou não que ela seja votada por todos os Deputados.
Se favorável, todos votam contra ou a favor da instauração do processo de impeachment. É necessário que no mínimo ⅔ dos parlamentares sejam a favor (isto é, 342 deputados).
Na hipótese de que esse quórum não seja atingido, o caso é arquivado. De contrário, ele é levado adiante, ao Senado Federal para fins de julgamento.
É no Senado que se enceta, de fato, a investigação e o julgamento acerca do suposto crime evidenciado na denúncia, com o intuito de analisar se o julgamento pode ser iniciado.
Nesse caso, apenas a maioria simples dos senadores devem votar a favor da instauração do impeachment para que ele tenha prosseguimento.
Nesta etapa do processo já começa a se ver consequências concretas da situação, com o Presidente sendo afastado instantaneamente das suas funções, pois ele é, a partir daí, considerado réu.
O processo tramita no Senado Federal, mas é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, e por fim, após passar por todas as fases anteriores, devidamente analisado e votado, o processo é julgado pelo Senado com as testemunhas, a acusação e a defesa sendo ouvidas.
Seguindo a conclusão destas formalidades, os senadores votam a favor ou contra o impeachment.
A condenação do Presidente é efetivada se mais de ⅔ dos senadores votarem a favor, isto é, mais de 54 dos 81 senadores. Se tal quórum é alcançado, o réu perde seu cargo e, por conseguinte, as funções que exercia.
Seu vice, por consequência, assume seu lugar. Se o vice também deixar seu cargo, o Presidente interino será o Presidente da Câmara dos Deputados, que deve convocar novas eleições para a escolha de um novo representante.
Ademais, há duas observações a se fazer sobre este aspecto eleitoral pós-impeachment.
Primeira: Se o Presidente e o vice deixarem os cargos nos primeiros dois anos, são convocadas novas eleições diretas em até 90 dias.
Segunda: Se o Presidente e o seu vice deixarem os cargos nos dois últimos anos do mandato, então é o próprio Congresso Nacional que fica incabido de escolher o novo Presidente.
Wilson Klippel Cicognani Jr.
Doutor em Ciências Criminais.
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