A discussão sobre armamento no Brasil se arrasta há tempos.
Em um país que apresenta números altíssimos de violência, é inevitável que os cidadãos, ou pelo menos uma grande parte deles, queiram obter acesso a armamento para defesa pessoal.
Porém, não é tão simples assim. Existem diversos argumentos pró e contra o facilitamento de uso de armas pela sociedade civil, cada qual com suas razões.
Contudo, para adentrar esse tópico com propriedade, precisamos antes entender as as segmentações e nuances da legislação sobre o assunto.
A distinção entre os dois termos deve ser esclarecida sempre, pois são relacionadas, porém com diferenças importantes.
Ter direito à posse de arma significa que o cidadão pode comprar e registrar um armamento, com intuito de mantê-lo em sua residência ou local de trabalho (caso seja o responsável legal pelo estabelecimento).
Assim, o cidadão tem a possibilidade de efetuar sua legítima se porventura for ameaçado.
Portar armamento vai além de apenas ter posse. Com o direito ao porte de arma, o indivíduo pode andar armado nas ruas, deslocando-se por onde quiser portando sua arma de fogo, fora de sua residência ou local de trabalho.
A Lei do Estatuto do Desarmamento, nº 10.826/03, é responsável por regulamentar a posse e o porte de armas, considerando a necessidade comprovada de cada pessoa, assim ajudando a restringir o alcance dos armamentos.
Basicamente, o Estatuto do Desarmamento impõe uma exclusividade de posse e porte de armas para profissionais que atuam na área de segurança, seja pública ou privada.
A flexibilização para posse e porte de armas de fogo é um debate que parece não ter fim, como muitos outros que continuam a permear nossa sociedade.
É um tema que muitas vezes acaba por envolver política no meio, sendo pauta de conservadores e progressistas, com argumentações opostas.
Sem tomar partido, é possível analisar os prós e contras que uma flexibilização, propiciando maior abrangência ao uso de armas de fogo para a população, possui.
“Quem quer ter uma arma dá um jeito”.
Em outras palavras, sempre haverá demanda para armamentos, mesmo que sejam adquiridos à margem da lei.
Desta forma, é defendido que uma flexibilização seria proveitosa, pois tiraria a criminalidade da posse para o cidadão comum, que se quiser, irá buscar armamento por outros meios de qualquer forma.
O armamento facilitado da população poderia agir com efeito preventivo, já que um meliante pensaria melhor antes de abordar uma pessoa na rua se a visse portando uma arma, por exemplo.
É uma expressão de liberdade do cidadão ter direito a possuir sua própria arma de fogo, como meio de se defender.
Portar uma arma não garante que o cidadão irá se defender efetivamente.
Mortes acidentais ou por motivos banais (brigas de trânsito, desentendimentos em festas, etc.) podem aumentar, além também do feminicídio e crimes passionais.
Menos armas significam menos mortes. Mesmo que ainda haja armamentos em circulação, o consumo é menor e, por consequência, a violência também.
O que houve de mais relevante nos últimos tempos envolvendo tal assunto, foi a criação do decreto presidencial nº 9.785, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, visando a flexibilização do acesso às armas, para que mais cidadãos tenham direito a posse e porte de armas de fogo, como, por exemplo:
Conforme, o decreto presidencial se localiza, de acordo com o ordenamento jurídico, abaixo da lei ordinária, e, portanto, não alteraria profundamente a lei vigente do Estatuto do Desarmamento.
Ainda há muita água para rolar por baixo desta ponte, pois é uma discussão delicada e de complexa resolução.
Destarte, uma coisa é certa, em que pese o Brasil não ter a mesma tradição de uso de armas para defesa própria e da família, como acontece nos EUA, certo é que estamos migrando para este novo caminho.
Esta percepção é clara desde a edição do Estatuto do Desarmamento, pelo qual o povo votou em plebiscito pelo uso e porte de arma de fogo liberado à população, e o governo optou em editar uma lei permissiva, mas extremamente rígida, contrariando a vontade popular que já assim externava sua vontade no ano de 2004.
Wilson Klippel Cicognani Jr.
Doutor em Ciências Criminais.
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