O que caracteriza um feminicídio?

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Recentemente, um caso de agressão física contra mulher chocou o Brasil. Foi o caso de um famoso DJ, flagrado em vídeo agredindo sua esposa.

Esse acontecimento levantou novamente a pauta do feminicídio, abusos e assédios que a população feminina sofre, principalmente na sociedade brasileira, que ainda é muito machista e misógina.

A frequência e reincidência de acontecimentos desta natureza levou à criação de leis como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), sancionada em 2006, que tem como objetivo punir atos de violência doméstica.

No caso, o que caracteriza um feminicídio é a morte de uma mulher em razão de seu gênero sexual, seja pela discriminação de gênero ou menosprezo pela condição feminina, algo muito comum em casos de violência doméstica, em que a mulher é subjugada por seu parceiro ou outra figura masculina (pai, avô, etc), ou ainda em casos de violência sexual, quando o corpo feminino é objetificado e violado.

Em 2015 entrou em vigência a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104), que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o inclui no rol de crimes hediondos.

No entanto, apesar destas importantíssimas medidas terem sido tomadas legislativamente, ainda há uma certa complicação no entendimento quanto ao que configura um feminicídio, distinguindo-o de outros crimes de violência.

Se uma mulher vem a falecer após ser roubada, por exemplo, no chamado crime de latrocínio, não se caracteriza um feminicídio, pois ela não foi morta puramente por questão de natureza de gênero, mas por outras circunstâncias.

Números alarmantes

Apesar de, finalmente, a consciência da população estar mais atenta e sensibilizada a respeito de crimes e casos advindos dessa seara de preconceito masculino e misoginia, com as vozes de mulheres protestando sendo mais ouvidas do que nunca, os números ainda preocupam muito.

Sobretudo dentro do contexto atual, de mais de um ano de pandemia, em que casais se encontram enclausurados em seus domicílios.

Algumas estatísticas alarmantes dos últimos meses:
15% dos homicídios de mulheres que deveriam ser classificados como feminicídio (cometidos por companheiros ou ex) não o foram;
Com o isolamento social, o Brasil registra, em média, um feminicídio a cada seis horas e meia;
80% das tentativas de feminicídio no país são contra mães;
Foram registrados 1.350 casos de feminicídio em 2020, um acréscimo de 24 casos em relação a 2019, que por si só, já havia registrado um aumento de 7% em relação ao ano anterior.

O que a Lei do Feminicídio muda

Além dos quesitos citados acima presentes na lei, também é previsto para o homicídio qualificado com feminicídio, a sentença de 12 a 30 anos de prisão.

Desde que a lei entrou em vigor, houve maior atenção voltada para estas situações, trazendo mais visibilidade para estatísticas relacionadas a casos do tipo, além de ajudar a inibir possíveis agressores com a severidade do aumento da pena de homicídio com o qualificador de feminicídio.

Ainda cabe ressaltar que pode haver aumento de pena de ⅓ até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos primeiros três meses após o parto, bem como se for cometido contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou portadora de deficiência, e na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Apenas essa lei é suficiente?

Com certeza não. Primeiramente, porque a lei serve apenas para punir após o ato já estar consumado. É necessário conscientização, principalmente para as novas gerações, de tratar mulheres com igualdade, sem violência, sem objetificação, respeitando o espaço e os direitos femininos. Infelizmente, a cultura machista é muito enraizada em nossa sociedade, e indireta e diretamente, é essa cultura que desencadeia estes crimes.

Além disso, um suporte mais adequado tem de ser alçado para as vítimas de violência doméstica, de assédio sexual, entre outros delitos contra corpos femininos, para que as vítimas possam se sentir seguras em denunciar os agressores, em lutar por sua dignidade sem medo, algo que falta muito no Brasil.

E por fim, falando apenas dos aspectos mais superficiais, é ululante que haja mais projetos de leis como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. Não obstante a criação de mais projetos como estes, é fundamental que se preze mais e mais pela prevenção e, como dito acima, conscientização.

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Wilson Klippel Cicognani Jr.

Doutor em Ciências Criminais

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