O trânsito pode ser um ambiente bastante perigoso. Não só para os motoristas, mas também para pedestres, ciclistas, motoqueiros, para todos, na verdade.
Infelizmente, além dos acidentes, que são muito comuns, ainda há outros riscos que a convivência no trânsito pode trazer, como a violência e abuso verbal, conflitos físicos, ameaças de agressão, entre diversos outros exemplos.
Entre todas essas infrações que costumam ocorrer no trânsito, muitas delas são tipificadas como crime, conforme atesta o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Abaixo, entenda melhor a legislação em relação a infrações de trânsito.
Podemos encontrar, categorizados no Capítulo XIX , Seção II do CTB, as infrações consideradas crimes de trânsito, conforme descrito nos artigos:
*302 – Praticar homicídio culposo na direção de veículo na direção de veículo automotor, ou seja, matar sem a intenção.
Pena: Suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 2 a 4 anos.
*303 – Praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo.
Pena: Suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 6 meses a 2 anos.
304 – Deixar de prestar socorro à vítima imediatamente ou, na impossibilidade por justa causa, deixar de solicitar auxílio às autoridades responsáveis.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, se não houver caracterização de crime mais grave.
305 – Tentar fugir do local do acidente.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
306 – Dirigir tendo a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência.
Pena: Suspensão ou proibição do direito de dirigir, multa e detenção de 6 meses a 3 anos.
307 – Violar a suspensão de ou proibição de dirigir.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano, multa e aumento do prazo de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
308 – Participar de “rachas” ou realizar manobras perigosas com o veículo, gerando situação de risco.
Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
309 – Dirigir sem a devida permissão ou habilitação, ou com a CNH/PPD cassada, gerando perigo de dano.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
310 – Entregar a direção do veículo a alguém não habilitado ou com impedimento do direito de dirigir.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
311 – Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação e concentração de pessoas.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
312 – Cometer fraude processual em caso de acidente com a vítima.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
*Obs: A penalidade de ambos os casos podem ser agravadas em um terço se contar com os seguintes agravantes:
Cabe ainda ressaltar que, em casos de homicídios ou lesões corporais nos quais o motorista encontra-se sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, é configurado crime doloso (quando há intenção).
Há outras infrações que não são consideradas necessariamente crimes de trânsito, que são classificadas da seguinte forma:
Para cada uma dessas, há uma pena respectiva.
Os valores das multas variam entre R$88,38 (leves) e R$293,47.
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