O Direito Eleitoral é uma especialização do Direito Constitucional que organiza e regulamenta todo o processo eleitoral legalmente, através de leis e normas que em conjunto formam a Justiça Eleitoral.
Também é o Direito Eleitoral que protege o direito ao sufrágio universal, garantindo o direito da soberania popular nos votos.
Em um país no qual a democracia ainda está em solidificação, mesmo após quase 30 anos de liberdade da Ditadura, um organismo que trabalha para fortalecer a transparência no mecanismo eleitoral e democrático é de vital importância, e sua existência deve ser ressaltada.
Agora, adentrando as principais normas do Direito Eleitoral, que são:
Esta lei configura as normas de aspectos mais básicos das eleições, que incluem:
Esta lei direciona-se mais aos Partidos e situações relacionadas aos mesmos, como a organização, criação, fusão e extinção de partidos políticos.
Trata ainda do funcionamento de filiações partidárias, estatuto, fidelidade partidária e demais assuntos relacionados.
Tal lei aborda casos em que os candidatos se tornam proibidos de se eleger a cargos políticos. A Lei da Ficha Limpa está inserida no texto da Lei das Inelegibilidades.
Esta lei “estabelece os requisitos negativos, ou seja, os impedimentos para que determinada pessoa possa concorrer a um cargo público”.
Podemos citar entre os casos de inelegibilidade candidatos condenados em decisão colegiada por cometer:
Além disso, candidatos que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos públicos incorrem em ato de improbidade administrativa, o que também faz com que fiquem inelegíveis.
Trata sobre garantias eleitorais, recursos, procedimentos penais, crimes, entre outros tópicos.
Em que pese ter sido editado no período ditatorial, no ano de 1965, tal lei já sofreu diversas alterações, inclusive na vigência da atual constituição federal de 1988, sendo algumas diretrizes adaptadas ao novo ordenamento democrático.
A cada eleição a justiça eleitoral necessita regular determinadas condutas e procedimentos, e para isso o TSE e os TRE’s editam Resoluções para que situações específicas e ou peculiares a cada pleito eleitoral.
A Justiça Eleitoral é uma instituição que fomenta o processo eleitoral, o protegendo de abusos e irregularidades, e punindo os mesmo, quando existentes.
É formada por quatro órgãos principais, sendo estes:
O TSE é o principal órgão da Justiça Eleitoral, atuando em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral de cada estado brasileiro.
Conta com sete ministros, divididos entre três do Supremo Tribunal Federal (STF); dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e dois representantes da classe dos juristas. Ele é presidido por um Ministro do STF.
Ele organiza o processo eleitoral, gerindo o alistamento eleitoral, processo de votação, apuração dos votos, e assim por diante.
O Tribunal também cria e promove campanhas sobre inovações no âmbito eleitoral, informações gerais e outros serviços que auxiliam os cidadãos.
Para que as eleições ocorram de forma coordenada e com lisura assegurada, o funcionamento do TSE é essencial.
Cada TRE responde diretamente ao TSE, e eles são responsáveis por administrar, controlar e fiscalizar as eleições nas esferas estaduais e distrital.
Também são encarregados de realizar os registros de partidos eleitorais, cadastro dos eleitores, distribuição de urnas e mesários, apuração de resultados, além de organizar o Calendário Eleitoral, juntamente ao TSE.
A composição de um TRE é a seguinte:
São Juízes Estaduais que pertencem ao Direito Comum, indicados para cuidar de uma área eleitoral durante as eleições.
São formadas por um Juiz do Direito, normalmente o Juiz Eleitoral da área/zona eleitoral a qual estão encarregados.
As Juntas Eleitorais atuam na preservação da legalidade das eleições, evitando fraudes e abusos de poder no período eleitoral.
Tais Juntas estão previstas na Constituição Federal que deveriam ser reguladas por Lei Complementar, como isso não ocorreu até hoje, o TSE e os TRE’s regulam suas criações através de normativas internas por Resoluções.
Wilson Klippel Cicognani Jr.
Doutor em Ciências Criminais.
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